ROTULAGEM ADEQUADA JÃ!
  O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) amparado por diversos estudos e pesquisas cientÃficas e de opinião, e em sintonia com recomendações de organismos internacionais referências em saúde e alimentação saudável, elaborou uma proposta para a atualização das normas de rotulagem vigentes no Brasil, em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR). As sugestões já foram enviadas à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e estão em fase de análise. Conheça os principais pontos e saiba como as mudanças podem te informar melhor sobre o que você consome:
Rotulagem nutricional frontal de advertência
Alimentos processados e ultraprocessados
A principal mudança apresentada no modelo de rotulagem proposto é a inclusão de um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados (como sopas instantâneas, refrigerantes, biscoitos, etc.) para indicar quando há excesso dos nutrientes crÃticos: açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade
Esse tipo de sinalização visa apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visÃvel, e compreensÃvel para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.
Se tem selo, não tem publicidade
Todos os alimentos que receberem o selo de advertência estarão proibidos de exibir qualquer tipo de comunicação mercadológica direcionada a crianças (como personagens, desenhos ou brindes) e não poderão exibir informação nutricional complementar – aquelas mensagens como “rico em fibras†e “0% gordura trans†que induzem o consumidor a uma imagem saudável do produto.
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Ingredientes culinários
Os ingredientes culinários são importantes na dieta da população, uma vez que são necessários para cozinhar e preparar alimentos. Porém, devem ser consumidos em quantidades adequadas para assegurar uma alimentação saudável. Neste sentido, são propostas frases de advertência em relação ao uso moderado para atenção dos consumidores, a serem veiculadas em rótulos de óleos vegetais (e.g., soja, milho, girassol, oliva), gorduras (e.g., manteiga) sal e açúcar.
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Alimentos in natura ou minimamente processados
Alimentos in natura ou minimamente processados (como arroz, feijão, legumes, verduras, frutas, castanhas, nozes e sementes, farinha de milho, de mandioca, carnes e peixes frescos ou resfriados, ovos, etc) são recomendados com parte de uma alimentação adequada e saudável, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira (2014). Por isso, não deverão ter nenhum tipo de advertência.
Informações mais claras e legÃveis nas embalagens
Confira abaixo as propostas para melhoria das informações obrigatórias em todos os alimentos que tiverem embalagem:
Padrões legÃveis para a lista de ingredientes e a tabela nutricional
A proposta do Idec visa padronizar a exibição dos elementos da rotulagem nutricional já existentes, em especial a lista de ingredientes e a tabela nutricional. Entre as definições previstas estão tamanho mÃnimo de letra e tipografia especÃfica, fundo branco que garanta contraste suficiente para a leitura e espaçamento adequado entre os itens.
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Porções reais e comparáveis
As informações nutricionais de um produto deverão ser apresentadas por 100g ou por embalagem (conteúdo completo). Dessa forma, será mais fácil comparar a quantidade de calorias ou outro nutriente para a mesma quantidade de dois produtos diferentes. Além disso, a tabela nutricional deverá respeitar regras que garantem a legibilidade das informações.
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Lista de ingredientes mais visÃvel
Na lista, passará a ser obrigatória a declaração do número total de ingredientes. Com essas informações, ficará mais fácil verificar o grau de processamento de um produto: se a lista apresenta muitos ingredientes e com nomes pouco familiares, provavelmente esse alimento é ultraprocessado e prejudicial para a sua saúde. Além disso, deverão ser garantidas regras para a boa leitura do consumidor.
Assine a petição para pedir que a Anvisa revise a norma de rotulagem nutricional brasileira! Você tem o direito de saber e o poder público tem o dever de agir.
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